025608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 025608
ACORDAO
Descritores: Registo comercial, Emolumentos, Acto de liquidação, Representante da fazenda pública, Legitimidade passiva, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sonae Investimentos Sgps Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055279
Nr Documento: SA220010117025608
Data de Entrada: 25/10/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77e1aa4db1cea8bb80256c3300310550
Sumário
I - O representante da Fazenda Pública tem legitimidade passiva para intervir em processos de impugnação judicial de actos de liquidação de emolumentos do registo comercial.