0150156 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0150156
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Recurso da arbitragem, Caso julgado, Perda, Valor, Logradouro, Benfeitoria, Solos, Aptidão construtiva, Indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031010
Nr Documento: RP200104230150156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd9e4b962f39134080256acd00524618
Sumário
I - Não se forma caso julgado quanto aos factos que suportaram a decisão da arbitragem pendente de recurso. II - A parte sobrante que era logradouro de um prédio urbano fica desvalorizada quando, e na medida em que, a expropriação reduza a sua área. III - Se a parcela expropriada foi avaliada como apta para construção, não há que acrescer a esse valor o das benfeitorias.