0049124 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0049124
ACORDAO
Descritores: Rescisão pelo trabalhador, Justa causa, Culpa, Entidade patronal, Retribuição, Indemnização de antiguidade, Salários em atraso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025224
Nr Documento: RL199811180049124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/149f38a9a224af2180256838005716d5
Sumário
I - Basta a falta de pagamento pontual da retribuição na forma devida, para que seja conferido ao trabalhador o direito à indemnização de antiguidade. II - Acolhe-se a tese da responsabilidade objectiva pelo que não interessa averiguar se a falta pontual de pagamento da retribuição se deve ou não a um procedimento culposo da entidade patronal. III - É a posição que mais se coaduna com a do legislador e com o circunstancialismo histórico-económico que rodeou a feitura da Lei 17/86, de 14/06.