0094781 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0094781
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Economia comum
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030542
Nr Documento: RL199511210094781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c77a6876273c2e978025680300044fe6
Sumário
I - A presunção legal de economia comum a que se refere o art. 76 n. 2 do RAU e antes o art. 1109 n. 2 do CC pressupõe que as pessoas aí referidas vivem na mesma casa. II - Só deve ser considerada a excepção da permanência de familiares no prédio quando não tenha havido desintegração de familia.