I- No recurso contencioso de anulação regulado no C.
Administrativo, a decisão da matéria de facto, deve ter lugar na própria sentença, sob a forma de resposta ou quesitos elaborados.
II- A lei exige que todos os quesitos tenham resposta, positiva, negativa, restritiva ou explicativa, não podendo considerar-se que a alguma ou algumas delas se dê implicitamente resposta negativa.
III- A falta de resposta a algum dos quesitos acarreta a nulidade da decisão da matéria de facto de que o Tribunal
"ad quem" pode conhecer mesmo oficiosamente.
IV- A conclusão precedente não é prejudicada pelo facto de toda a prova ter sido reduzida a escrito, uma vez que o Tribunal "ad quem" não pode substituir-se à 1 instância para declarar quais os factos provados e quais os factos não provados.