I- A fundamentação das respostas aos quesitos exige a menção das razões que determinaram a convicção do julgador, não se satisfazendo com a simples referencia as fontes de prova.
II- As respostas aos quesitos, devem conter, como fundamentação, a menção pelo menos dos meios concretos de prova em que se haja fundado a convicção dos julgadores.
III- Não se verificando a excepção do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil, por não ter havido ofensa da disposição expressa da lei que fixe a força de determinado meio de prova, e incensuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça o modo como os tribunais de instancia apreciaram as provas e fixaram os factos materiais da causa.