I- Prevendo-se no regulamento do concurso que haveria uma prova escrita de inglês e francês que os resultados finais seriam 0 a 20 valores e só seriam admitidos a cada uma das provas os candidatos que tivessem obtido classificação igual ou superior a 10 valores em todas as provas anteriormente prestadas, aquela prova escrita mesmo que realizada conjuntamente, deve considerar-se como constituída por duas provas, uma de cada uma daquelas línguas, sendo eliminados os candidatos que não obtivessem pelo menos 10 valores em cada uma delas.
II- A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas ela só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente.
III- A avaliação de uma prova de línguas em que se assinalam os erros cometidos pelo candidato e se indica a classificação global atribuída, sem qualquer menção da valorização negativa que se atribuiu a cada erro e dos factores globais que se ponderaram para atribuir aquela classificação, enferma de vício de forma por falta de fundamentação.