016652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016652
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Alteração de plano de urbanização, Nulidade, Competencia do ministro das obras publicas
Recorrente: Cm de Mafra e Outros
Recorridos: Cm de Mafra e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027488
Nr Documento: SA119880712016652
Data de Entrada: 23/10/1981
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/155079af07e6b469802568fc00379db8
Sumário
A deliberação camararia de 19-3-74 que aprovou um projecto de construção na Ericeira, implicando alteração do respectivo Plano de Urbanização, e nula nos termos do n. 1 do art. 363 do Codigo Administrativo, por tal actuação se incluir no ambito exclusivo das atribuições do Ministro das Obras Publicas.