016652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 016652
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Alteração de plano de urbanização, Nulidade, Competencia do ministro das obras publicas
Sumário
A deliberação camararia de 19-3-74 que aprovou um projecto de construção na Ericeira, implicando alteração do respectivo Plano de Urbanização, e nula nos termos do n. 1 do art. 363 do Codigo Administrativo, por tal actuação se incluir no ambito exclusivo das atribuições do Ministro das Obras Publicas.