0051346 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0051346
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Respostas aos quesitos, Comissão, Anulação de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009193
Nr Documento: RL199212170051346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8c0dcb4c0200b1528025680300015c2d
Sumário
I - Em acção cível a omissão de respostas a quesitos relevantes para a decisão da causa implica, nos termos do n. 2 do artigo 712 do Código Processo Civil, a anulação da decisão de matéria de facto. II - Deve, por isso, ordenar-se a repetição do julgamento, mas apenas e tão só para em face de prova produzida serem dadas respostas aos quesitos em falta.