038099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 038099
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Acto contenciosamente recorrível, Infracção disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050500
Nr Documento: SA119981202038099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5920c541275b0fa802568fc0039c6d1
Sumário
I - O acto pelo qual um superior hierárquico pede a um seu subordinado substitua um membro de um grupo de trabalho, é um mero acto interno, e, por isso irrecorrível. II - As referências nesse despacho a incumprimento por parte da recorrente, na apresentação do relatório, nesse grupo de trabalho, na falta de animus puniendi e de consequências jurídicas na carreira do funcionário, não constitui infracção disciplinar.