015194 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015194
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos, Apelação, Prazo, Tempestividade do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021063
Nr Documento: SA219651202015194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1a748ef6e7408ad802568fc00376050
Sumário
I - E aplicavel as apelações nos embargos a execução fiscal, antes da entrada em vigor do novo Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, o disposto no artigo 29 e paragrafos do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929. II - O julgamento de incompetencia do tribunal civil para conhecer da causa, embora não afecte o direito do recorrente ao recurso perante o tribunal competente, não importa, necessariamente, o reconhecimento da tempestividade do recurso perante este Tribunal.