I- Não tendo havido reclamação contra a especificação e o questionario na oportunidade prevista no artigo 511, n. 3, do C.P.C., não pode aproveitar-se o recurso que se interpuser da decisão final para levantar essa questão.
II- Tambem não o pode fazer a parte que, tendo oportunamente reclamado contra a omissão de certo facto na especificação, utiliza aquele recurso, não para impugnar a solução dada no despacho que desatendeu essa reclamação, mas para atacar qualquer outra omissão que não foi objecto dessa reclamação.
III- O disposto no artigo 712, n. 2, do C.P.C., não e aplicavel a qualquer vicio de que enferme o questionario.