045886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Macedo de Almeida
Processo: 045886
ACORDAO
Descritores: Servidão administrativa, Gasoduto, Acto integrativo, Declaração de utilidade pública
Sumário
Os despachos do Director-Geral de Energia que, em cumprimento do n° 3 do despacho n° 113/93 do Ministro da Indústria e Energia - que aprovou o projecto do traçado do gasoduto Setúbal-Braga e declarou a sua utilidade pública para os efeitos do n° 4 do art.º 2° do DL n° 232/90 - publicaram a planta do traçado geral do referido gasoduto, bem como as plantas parcelares, configuram-se actos integrativos de eficácia do citado despacho ministerial e, como tais, são contenciosamente recorríveis, por vícios próprios.