I- A competencia fixa-se no momento em que a acção e proposta, sendo irrelevantes as modificações de facto ocorridas posteriormente e tambem irrelevantes as modificações de direito, excepto se for suprimido o orgão a que a causa estava afecta.
II- Extinto o Tribunal da Comarca de Anadia, funcionando em colectivo, a que se encontrava afecta a causa, e de solucionar o conflito de competencia deferindo esta ao Tribunal de Circulo de Anadia.
III- Não seria razoavel atribuir competencia ao juiz singular tratando-se de uma causa que, por requerimento de parte, fora retirada do ambito do juiz singular e afecta ao tribunal colectivo, voltando aquele sem qualquer intervenção das partes apenas por facto da extinção do tribunal Colectivo.