021128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 021128
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Caso resolvido
Recorrente: Mateus , Adalberto
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00031031
Nr Documento: SA119860417021128
Data de Entrada: 06/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a8190a4a07422ca802568fc0037e966
Sumário
I - A Administração não tem o dever legal de decidir uma pretensão do recorrente sobre a qual ja antes se tinha pronunciado por forma autoritaria, indeferindo-a expressamente e verificando-se, por falta de impugnação, caso decidido ou caso resolvido. II - Não existindo esse dever legal, não se formou acto tacito de indeferimento, não tendo, assim, objecto o recurso contencioso.