002759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002759
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Pagamento da quantia exequenda, Principio da boa-fe
Recorrente: Ulyssea Filmes Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004011
Nr Documento: SA219840704002759
Data de Entrada: 10/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18c915cb7e467215802568fc00383362
Sumário
Se a prestação não foi feita dentro do prazo por falta diminuta, a recusa com base nessa falta não e admissivel por contraria a boa fe. Sendo o ultimo dia de pagamento sabado, o prazo de pagar transfere-se para o dia util seguinte.