0082792 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0082792
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Automóvel, Parque privativo, Denúncia, Acção de despejo, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016280
Nr Documento: RL199402170082792
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO IN RLJ ANO125 PAG256 ANO126 PAG194.
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e474d3acb7cf69d08025680300026c61
Sumário
I - É admissível sempre (independentemente do valor da causa) recurso para a Relação das decisões proferidas numa acção em que se discuta um contrato de arrendamento para parqueamento automóvel. II - Tal arrendamento como os demais referidos na al. e) do n. 2 do art. 5 do RAU, mesmo que anteriores à entrada em vigor deste diploma, são livremente denunciáveis nos termos gerais do art. 1055 do C. Civil.