026362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026362
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Supremo tribunal administrativo, Recurso jurisdicional, Poderes de cognição
Recorrente: Dirger do Trabalho
Recorridos: Confecções Czearina Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00028378
Nr Documento: SA119891128026362
Data de Entrada: 27/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82bc75a06e4c0111802568fc0037d647
Sumário
A nulidade prevista na alinea b) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil abrange apenas a falta absoluta de motivação e não a deficiente justificação do fundamento que, embora frouxo e falho de clareza, a sentença efectivamente contem. O Supremo não pode conhecer, em recurso jurisdicional, de materia nova (não apreciada no TAC).