013011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 013011
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Pagamento imediato da multa
Recorrente: Coop de Produção Agricola 25 de Abril do Monchão e Anexos Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00010370
Nr Documento: SA119791018013011
Data de Entrada: 03/04/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c56b1c69ab64a800802568fc0036cdef
Sumário
O n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil impõe o pagamento da multa no primeiro dia util seguinte ao termo do prazo, quando se queira usar a faculdade estatuida no seu dispositivo.