0078451 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0078451
ACORDAO
Descritores: Excepção peremptória, Falta, Caducidade, Alteração do prazo, Ónus de impugnação especificada
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018214
Nr Documento: RL199404260078451
Indicações Eventuais: M ANDRADE TEORIA GERAL II PAG464.
V SERRA BMJ N107 PAG277.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eba7fb62eacea7c4802568030002c1ed
Sumário
I - Se à data da entrada em vigor de uma lei nova que alarga o prazo de caducidade ou o momento a partir do qual ele é contado estiver transcorrido o prazo de caducidade o direito não renasce. II - É jurisprudência dominante que a falta de impugnação específica de factos integradores da excepção peremptória implica, mesmo em processo sumário, a sanção estatuída nos arts. 490 e 505 n. 1, ex vi art. 463, do CPC, ou seja, importa a confissão dos factos.