I- Fundamentado o pedido de denúncia do contrato na necessidade do locado entende-se na doutrina e na jurisprudência que o requisito da necessidade do locado
é um requisito específico da admissibilidade da acção, um requisito prévio, sendo os demais condições do exercício do direito pelo locador.
II- Para a denúncia do contrato de arrendamento tem interesse relevante para alicerçar a necessidade do locado, já que este é um conceito de direito, alegar quais as condições do prédio que o autor habita e as condições que são oferecidas pelo locado que pretende ver despejado.
III- Sendo a necessidade do locado um requisito específico da admissibilidade da acção, não provando os autores os pertinentes factos alegados, a acção terá de improceder.