002999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002999
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Determinação da materia colectavel, Activo imobilizado, Transmissão onerosa, Imposto de mais valiass
Recorrente: A Confidente-alipio Antero & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005637
Nr Documento: SA219860219002999
Data de Entrada: 23/11/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d94eda4a15d7bb9f802568fc00384ade
Sumário
Ficam excepcionados da concorrencia para a determinação do lucro tributavel os proveitos obtidos com a transmissão onerosa dos bens do activo imobilizado. O que releva de forma decisiva para a qualificação de um bem como pertencente aquele activo e a destinação comprovada que a empresa lhe reserva.