043113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 043113
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Pessoal dos ctt, Sociedade anónima, Competência, Tribunal de trabalho, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Provido. Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050809
Nr Documento: SA119990127043113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c02c88e0c45f082802568fc0039d4f3
Sumário
Os tribunais administrativos, depois da transformação da empresa pública dos CTT em empresa de capitais públicos e, seguidamente, em sociedade anónima, não são competentes para conhecer da matéria disciplinar dos trabalhadores daquela empresa, ao abrigo da Portaria n. 348/87.