004423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004423
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Inscrito maritimo, Instrumento de uso pessoal
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018938
Nr Documento: SA419680117004423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bd05a3f636f5ebf802568fc003747a8
Sumário
I - O inscrito maritimo que introduz no Pais mercadorias sujeitas a direitos, fazendo-as passar pelas alfandegas sem o respectivo pagamento, pratica o delito de descaminho. II - Os instrumentos de uso pessoal que um tripulante traz de bordo quando desembarca e leva para bordo quando embarca não são objectos de delito de descaminho.