O descritor "Inscrito maritimo" classifica 143 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1964 até 1978.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Comete um delito tentado de descaminho o que transportava varias garrafas de whisky e varios pacotes de tabaco, em zona sujeita a fiscalização permanente, com o proposito de introduzir essas...
I - Constitui delito de descaminho de direitos, na forma tentada, o facto de se pretender levar para fora da alfandega tabaco americano e bebidas estrangeiras, mas sem o pagamento do devido. II -...
A existencia a bordo de embarcações de mercadorias não declaradas ou não manifestadas pertencentes a tripulantes integra a autoria de um delito de contrabando, previsto no artigo 36, n. 6, do...
I - Comete um delito tentado de descaminho quem fez desembarcar mercadorias de um batelão atracado ao cais do porto de Lisboa, com o proposito de as trazer para o interior do Pais, atraves das...
I - Comete um delito tentado de descaminho o tripulante de um navio que desembarca deste com varias mercadorias adquiridas no estrangeiro, com o proposito de as fazer passar pela alfandega sem...
I - Pratica um delito tentado de descaminho quem transporta mercadorias passiveis de pagamento de direitos e sem que este se tenha efectuado, em local da area do posto fiscal de Alcantara-Mar, onde e...
I - Comete o delito de descaminho, e como tal deve ser punido, aquele que retira mercadoria contida em volumes descarregados de um navio para um armazem da doca sul de Leixões, sem essa mercadoria...
I - Quando o agente do delito fiscal e inscrito maritimo, ha lugar a pena de suspensão da sua matricula. II - E no caso de serem de reduzido valor tanto a mercadoria como os direitos em causa, de...
I - E de manter o despacho de indiciação por delito de descaminho sempre que se mostre de harmonia com a prova no seu conjunto. II - Mas não e de aplicar a suspensão da matricula de maritimo quando...
Comete o delito de descaminho o tripulante de um navio que introduz no Pais varias mercadorias que traz de bordo, passando com elas atraves da alfandega sem as submeter a revisão aduaneira.
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