Descritores:Concessão de exploração, Recursos geológicos, Procedimento administrativo, Princípio da colaboração da administração com os particulares
Sumário
I - O regime jurídico previsto no art. 16º do DL 88/90 de 16.3, é aplicável, apenas aos pedidos de concessão de exploração de depósitos minerais formulados pelo titular do anterior contrato para prospecção e pesquisa.
045766
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- O regime jurídico previsto no art. 16º do DL 88/90 de 16.3, é aplicável, apenas aos pedidos de concessão de exploração de depósitos minerais formulados pelo titular do anterior contrato para prospecção e pesquisa.