I- Verifica-se autoria mediata de um crime quando um determinado agente, dolosamente determina - isto e, condiciona de modo necessario e suficiente - outra pessoa a pratica do facto, desde que haja execução ou ameaça de execução.
II- Verifica-se autoria imediata de um crime quando, quem executa o facto por si mesmo ou por intermedio de outrem, ou toma parte directa na sua execução, o faz por acordo ou juntamente com outro ou outros.
III- Para que haja cumplicidade, segundo o artigo 27 do Codigo Penal e necessario que o agente, dolosamente e por algumas formas, se limite a prestar auxilio material ou moral a pratica por outrem de um facto doloso.