004642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004642
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo irreparável, Prejuízo de difícil reparação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026658
Nr Documento: SA119550617004642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c26f264f37eb35be802568fc0038d56c
Sumário
A deslocação de um caminho, embora ocasione nova constituição de servidores, não causa prejuízos irreparáveis que fundamentem a suspensão da executoriedade do despacho que a ordenou.