000476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000476
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Taxa, Lei especial
Recorrente: Comp Reunidas Gas e Electricidade Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013835
Nr Documento: SA219760728000476
Data de Entrada: 20/06/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6cfc52ca2bac0958802568fc00370f6e
Sumário
O Decreto-Lei n. 45676, de 24 de Abril de 1964, consagra dois regimes em materia de taxa do imposto de comercio e industria: um, de natureza geral, previsto no artigo 712 do Codigo Administrativo, na medida em que este normativo, pela redacção recebida pelo artigo 1 daquele Decreto-Lei n. 45676, preceitua a aplicação da taxa mais elevada das votadas nos diversos concelhos; outro, de natureza especial, transitorio, previsto no artigo 7 do mesmo Decreto-Lei n. 45676, para as empresas que nos ultimos cinco anos foram sempre colectadas em função do capital.