0077425 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0077425
ACORDAO
Descritores: Roubo, Prescrição do procedimento criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019447
Nr Documento: RL199410040077425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a242cc183567af80802568030002f474
Sumário
I - Ao crime previsto no artigo 306 n. 1 e n. 5 do CP cabe pena de 1 ano e 6 meses a 15 anos de prisão. II - O prazo de prescrição do procedimento criminal é de 15 anos (artigo 117 n. 1 alínea a) do CP). III - Para a determinação da pena não contam as circunstâncias modificativas da parte geral do código mas contam as previstas na parte especial.