085070 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 085070
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Poderes do supremo tribunal de justiça, Prova documental, Erro na apreciação das provas, Alienação da herança, Herdeiro, Herança
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028593
Nr Documento: SJ199511090850702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17595a2bd2619880802568fc003aee53
Sumário
I - O Supremo pode censurar o uso dos poderes de modificação das respostas do tribunal colectivo, designadamente para se ajuizar se tal uso foi consentâneo com os parâmetros legais. II - Verifica-se um erro na apreciação das provas conducentes à resposta afirmativa a um quesito se a lei exigir prova documental para tal efeito - existência de arrendamento por procurador - e não existir no processo a respectiva procuração. III - O co-herdeiro não pode alienar uma coisa pertencente à herança nem a sua quota sobre essa coisa mas tão-só o seu quinhão sobre a totalidade da herança.