I- O Supremo pode censurar o uso dos poderes de modificação das respostas do tribunal colectivo, designadamente para se ajuizar se tal uso foi consentâneo com os parâmetros legais.
II- Verifica-se um erro na apreciação das provas conducentes à resposta afirmativa a um quesito se a lei exigir prova documental para tal efeito - existência de arrendamento por procurador - e não existir no processo a respectiva procuração.
III- O co-herdeiro não pode alienar uma coisa pertencente à herança nem a sua quota sobre essa coisa mas tão-só o seu quinhão sobre a totalidade da herança.