043089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 043089
ACORDAO
Descritores: Meio processual acessório, Intimação, Alvará, Recurso jurisdicional, Competência do supremo tribunal administrativo
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00048949
Nr Documento: SA119971218043089
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8bd1a1c501692498802568fc003a01d8
Sumário
O meio processual previsto no DL 445/92 de 20 de Novembro (intimação para a passagem de alvará) é um meio autónomo e especial e, não um meio processual acessório, sendo competente para conhecer dos recursos jurisdicionais naquele processo proferidos nos Tribunais Administrativos de Círculo, o Supremo Tribunal Administrativo, em termos do art. 26 n. 1 b) do ETAF.