I- Tendo em conta o teor do artigo 197 do Código Penal de 1982, a que corresponde, no essencial, o teor do artigo 250 do novo Código Penal, nos quais se visa proteger o interesse de cada um dos titulares do direito a alimentos, quando o não cumprimento da respectiva obrigação põe em perigo a satisfação das suas necessidades fundamentais, teremos de concluir que haverá tantos crimes quantas as pessoas relativamente às quais o obrigado omite o dever de assistência material ou viola a obrigação de prestar alimentos.
II- O juízo concreto de reprovação da conduta do agente tem de ser formulado tantas vezes quantas as pessoas que ficaram privadas dos alimentos que lhes eram devidos por aquele.