003373 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003373
ACORDAO
Descritores: Oposição de acordãos, Recurso para o tribunal pleno, Mesma legislação
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00016724
Nr Documento: SJ199211040033734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/188152afffba3e09802568fc003a2bdd
Sumário
Não se verifica oposição de acórdãos, se o acórdão fundamento, julgando o despedimento nulo, condenou a entidade patronal a pagar ao trabalhador a retribuição até à data da sentença, nos termos do artigo 12 n. 2 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, enquanto o acórdão recorrido, julgando o despedimento nulo, não fez aplicação daquela norma, nem o podia fazer, porquanto o despedimento ocorreu antes da entrada em vigor do mencionado diploma.