002567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002567
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Execução fiscal, Divida exequenda, Lançamento, Liquidação, Materia colectavel
Sumário
I - A expressão "liquidação da divida exequenda", usada na alinea g) do artigo 176 do CPCI, e de interpretar-se no sentido de abranger tanto o lançamento como a liquidação propriamente dita. II - Dai que na oposição a execução fiscal se não possa conhecer da forma como foi apurada a materia colectavel ou fixado o lucro tributavel do contribuinte.