002567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002567
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Execução fiscal, Divida exequenda, Lançamento, Liquidação, Materia colectavel
Recorrente: Aguiar & Dias Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003831
Nr Documento: SA219840118002567
Data de Entrada: 09/06/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15fef9eacd2db180802568fc00383100
Sumário
I - A expressão "liquidação da divida exequenda", usada na alinea g) do artigo 176 do CPCI, e de interpretar-se no sentido de abranger tanto o lançamento como a liquidação propriamente dita. II - Dai que na oposição a execução fiscal se não possa conhecer da forma como foi apurada a materia colectavel ou fixado o lucro tributavel do contribuinte.