No regime do regulamento aprovado pela Portaria n. 1223/82 de 28 de Dezembro e da Portaria n. 875-A/84 de 26 de Novembro os medicos que iniciaram o internato geral em 1 de Janeiro de 1985, nos termos do disposto no art.3-2 do regulamento citado, salvo casos especiais, não tinham direito a manter-se ao serviço depois de 31 de Dezembro de 1986.