025017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025017
ACORDAO
Descritores: Medico, Internato geral, Vinculação ao estado
Recorrente: Lourenço , Maria e Outros
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/02/16.
Nr Convencional: JSTA00027913
Nr Documento: SA119890627025017
Data de Entrada: 20/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7c0a3bcc86640cf802568fc0037a08e
Sumário
No regime do regulamento aprovado pela Portaria n. 1223/82 de 28 de Dezembro e da Portaria n. 875-A/84 de 26 de Novembro os medicos que iniciaram o internato geral em 1 de Janeiro de 1985, nos termos do disposto no art.3-2 do regulamento citado, salvo casos especiais, não tinham direito a manter-se ao serviço depois de 31 de Dezembro de 1986.