9120524 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9120524
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronuncia, Indicios suficientes
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000928
Nr Documento: RP199111279120524
Indicações Eventuais: A MATERIA SUMARIADA CONSTITUIA JURISPRUDENCIA UNIFORME NO DOMINIO DO CPP29.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40eeb4d381393ed28025686b006619e0
Sumário
1. Na vigencia do C.P.P.29 a jurisprudencia e a doutrina entendiam que " indicios suficientes ou prova bastante são aqueles elementos de facto recolhidas no processo que, devidamente apreciados e conjugados entre si, conduzem a convicção de, a manterem-se em julgamento, vir a ser possivel a condenação do arguido ou esta ser mais provavel do que a sua absolvição". 2. O actual Codigo consagrou esta jurisprudencia, embora com outra formulação, como pode ver-se do Art. 283.