038054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 038054
ACORDAO
Descritores: Macau, Registo predial, Arresto, Emolumentos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046627
Nr Documento: SA119970417038054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c25ecc024107c4a4802568fc00396b3e
Sumário
I - Nos termos do n. 4 do art. 11 do DL n. 24/83/M, de 14 de Maio, que aprovou a Tabela de Emolumentos do Registo Predial para o território de Macau, o valor para efeitos emolumentares do registo do aresto é o da importância líquida que o arresto se destina a assegurar. II - A referida norma não estabelece qualquer alternativa, respeitando a importância líquida a assegurar à penhora e ao arresto, e o valor dos bens a acautelar apenas ao arrolamento.