016202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016202
ACORDAO
Descritores: Adega cooperativa, Cooperativa, Sociedade comercial, Actividade com fim lucrativo, Imposto de capitais
Recorrente: Adega Coop de Tomar Scrl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017596
Nr Documento: SA219701111016202
Data de Entrada: 02/01/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c3af2c14beff1f6802568fc00373924
Sumário
Uma adega cooperativa, constituida sob a forma de sociedade anonima de responsabilidade limitada, esta obrigada a cumprir o preceituado no artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais, por se tratar de uma sociedade comercial.