97A321 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 97A321
ACORDAO
Descritores: Contrato de fornecimento, Incumprimento do contrato, Mora, Perda de interesse do credor, Resolução do contrato, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036277
Nr Documento: SJ199712100003211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d15216e0c09931a2802568fc003bb60c
Sumário
I - A parte que não cumpre o contrato, quanto à qualidade do produto que se obrigou a fornecer ao outro contraente, constitui-se em mora. II - A mora do fornecedor legitima a perda de interesse da outra parte na continuação do contrato. III - Não obstante a inobservância do que formalmente o fornecedor convencionara com o outro contraente, pode este resolver o contrato por carta dirigida ao primeiro, sem perda do direito à indemnização pelos prejuízos sofridos.