0016263 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 0016263
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Condomínio, Administração, Pessoa singular, Pessoa colectiva, Orgão de gestão, Legitimidade activa
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029319
Nr Documento: RL198311080016263
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/197e2fe84b8685f8802568030003ead8
Sumário
I - O administrador de prédio em propriedade horizontal não tem que ser uma pessoa física, antes podendo ser uma pessoa colectiva ou um órgão colegial não personalizado. II - O administrador tem legitimidade para agir em juízo, sem necessidade de autorização da assembleia de condóminos.