I- A palavra "processo" utilizada no artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, quer englobar qualquer modo ou meio atraves do qual se venha a efectivar o direito substantivo, bastando o inquerito para que se ponham em marcha as reacções penais relativas a crimes a que corresponde processo correccional;
II- Logo, num inquerito preliminar pendente em 1 de Janeiro de 1988 em que dos dados de facto se conclui que, no ambito do Codigo de Processo Penal de 1929, ocorrera julgamento em processo de querela, compete ao Tribunal de Instrução Criminal a realização das devidas diligencias, em sede de instrução preparatoria.