003232 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 003232
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00012795
Nr Documento: SJ199112040032324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b83f10b2cce86ed802568fc0039f88c
Sumário
Proposta uma acção de direito laboral em tribunal de comarca, ao tempo competente, se veio a Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, retirar essa competencia ao tribunal de comarca para a atribuir ao tribunal do trabalho da area, tal acção deve passar logo ao tribunal do trabalho, tribunal de competencia especializada, que e o competente para o prosseguimento da acção.