075252 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 075252
ACORDAO
Descritores: Acção de anulação, Deliberação social, Federação portuguesa de futebol, Jogador profissional, Salário, Custas
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000632
Nr Documento: SJ198706160752521
Referência Publicação: BMJ N368 ANO1987 PAG499
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/11e61303b26d13b5802568fc003a59ea
Sumário
I - A acção anulatoria so pode ser dirigida contra deliberação, contraria a lei ou aos estatutos, da Assembleia Geral da Federação e não do acordão do seu Conselho de Justiça. II _ O pedido de anulação so pode ser requerido por qualquer associado (uma associação de futebol) ou pela Direcção da Federação Portuguesa de Futebol.