015979 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015979
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Escrita comercial, Lucro tributável, Infracção fiscal
Recorrente: Ferreira , Edmundo
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018488
Nr Documento: SA219690319015979
Data de Entrada: 01/10/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f7c6805fcbd4ff3802568fc00389acc
Sumário
A escrita comercial deve estar organizada de forma que se "possa apurar clara e inequívocamente e controlar o lucro tributável". Quando assim não sucede verifica-se a infracção prevista e punida pelos artigos 51 e 144 do Código da Contribuição Industrial.