036477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 036477
ACORDAO
Descritores: Pessoal disponível, Autorização legislativa, Caducidade de autorização legislativa, Audiência prévia, Fundamentação do acto administrativo, Lista nominativa
Sumário
I - A exigência constante do n. 2 do art. 168 da C.R.P., consistente nas autorizações legislativas definem a sua duração, não obsta a que se considerem válidas as autorizações sem prazo expresso constantes da Lei do Orçamento. II - No processo de identificação do pessoal disponível para a elaboração de listas nominativas, constam os critérios e factores de avaliação, pelo que o despacho que remetendo para aquele processo, aprova as listas nominativas do pessoal disponível fazendo referência ao quadro legal em que se moveu o seu autor, não enferma de vício por falta de fundamentação. III - Pressuposto da audição do requerente, em conformidade com o art. 100 do C.P.A. é ter havido instrução.