0250208 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0250208
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Prova documental, Dívida comercial, Dívida de cônjuges, Presunção, Proveito comum
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034028
Nr Documento: RP200204080250208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3264664939b23d180256bd00045a620
Sumário
I - Entre os factos provados por documentos (ainda que não especificados) devem ser tomados em consideração na sentença apenas os que interessem à boa decisão da causa. II - As dívidas comerciais do cônjuge comerciante presumem-se contraídas no exercício do seu comércio e também em proveito comum do seu casal. III - A presunção do proveito comum não fica ilidida com a alegação do cônjuge não comerciante (e subsequente prova) de já haver separação de facto entre os cônjuges quando foi celebrado o contrato de fornecimento e remetida a mercadoria.