I- Os contratos validamente celebrados devem ser pontualmente cumpridos, sendo certo que o não cumprimento culposo constitui o devedor em mora e na obrigação de pagar o preço.
II- De acordo com o artigo 729 do Codigo de Processo Civil, a decisão da 2 instancia quanto a materia de facto não pode, em principio ser alterada, limitando-se o Supremo Tribunal de Justiça a aplicar o direito aos factos materiais fixados pela Relação; porem a fixação desses factos pode ser objecto de recurso de revista se houver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova -
- artigo 722 do mesmo Codigo.
III- Impugnando o demandante os cheques juntos ao processo, bem como o seu pagamento, nem a letra nem a assinatura respectivas se tem por reconhecidas, nem os documentos, por conseguinte, fazem prova plena - artigos
374 e 376 do Codigo Civil.