9750511 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9750511
ACORDAO
Descritores: Advogado, Segredo profissional, Inabilidade para depor, Promessa de compra e venda, Execução específica
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00021706
Nr Documento: RP199707079750511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f8829b98718217df8025686b0066f976
Sumário
I - Embora inscrito na Ordem dos Advogados, exercendo funções de consultor jurídico e de funcionário com funções subordinadas do organismo público que intentou a acção, é hábil para depor, como testemunha do autor, o advogado que não teve conhecimento dos factos em causa no exercício da advocacia nem depôs sobre factos abrangidos pelo segredo profissional. II - Não há inabilidade da testemunha que depôs apenas sobre matéria acessória e pouco relevante para decidir o fundo da causa.