I- É de apelação o recurso, da 1. Instância para o Supremo Tribunal de Justiça, da sentença sobre o mérito de embargos à sentença falimentar, nos termos dos ns. 1 e 3 do artigo 228 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei 132/93 de 23 de Abril.
II- Se a falência tiver sido mantida, o efeito do recurso
é, basicamente, devolutivo, mas tem os efeitos suspensivos que decorrem do n. 1 daquele artigo 228.
III- O n. 1 do artigo 53 do mesmo Código, acerca da declaração de falência, não padece de inconstitucionalidade.
IV- O direito constitucional à vida é exclusivo das pessoas humanas, ou seja, jurídicamente, singulares.